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quarta-feira, 22 de maio de 2013

ABORTO DO PRÉ-CONCEITO



Volta e meia ouço declarações sobre o aborto, tanto no Brasil como no resto do mundo: questões sobre o proibir ou não, quando é crime e quando não é. Tratando - se da vida, de seres humanos e do direito de viver tanto da gestante como do feto, é um assunto delicado e polêmico afinal não podemos defender ou criticar o aborto como um todo, e sim analisar cada caso.

Atualmente o aborto é permitido (desde que realizado por um médico) em caso de risco de vida, em gravidez resultante de estupro e mais recentemente em 2012 o aborto foi permitido também em casos de anencefalia fetal, ficando então caracterizados como crime todos os outros tipos de aborto, de acordo com o código penal DL 002.848 de 1940 artigos 125, 126,127 e 128. 

No Brasil o aborto, é a terceira maior causa de morte materna. Por mais que a lei de o direto da mulher com risco de vida recorrer ao chamado “aborto assistido” grande parte dessas mulheres acabam morrendo por falta de autorização judicial. Em maio de 2010 uma mulher (não identificada), morreu na hora do parto, realizado na Maternidade Januário Cicco, no Rio Grande do Norte, pois não conseguiu a liminar e foi obrigada a manter a gestação. 

No interior de Pernambuco em março de 2009, uma menina de 9 anos que sofria abusos do padrasto desde os 6 anos, ficou grávida de gêmeos, e após ter sido diagnosticada com a gravidez de risco a família decidiu interromper a gestação. A menina sobreviveu. 

Uma jovem de 18 anos foi estuprada em Vassouras – RJ, a justiça da cidade concedeu a gestante o direito de abortar, porém logo em seguida a justiça do estado do Rio de Janeiro proibiu a cirurgia para a interrupção da gravidez; A jovem declarou “Eu não queria ter o filho de um estupro”. 

A maioria da sociedade critica e julga o aborto de forma geral, pois os fatos que se sucederam até o aborto não são conhecidos e quem acaba “sofrendo” é a gestante, mesmo os casos legais, realizados por médicos. Por esta razão muitas preferem não esperar uma decisão judicial, nem manter a gestação e acabam recorrendo a métodos clandestinos para interromper a gravidez, infelizmente muitas destas mulheres, que são em sua maioria saudáveis, optam por estas clinicas ilegais para realizar o aborto e acabam perdendo sua vida. O que se pode mudar é a reeducação social, aumentando a prevenção e dando apoio e suporte as pessoas que não tem condições de manter um bebê, com a opção de ser encaminhado para a adoção após o nascimento. 

Penso que o Brasil está positivamente tratando o assunto de forma coerente, exceto a forma como as pessoas que praticam o aborto, ou seja, donos de clinicas ilegais, e os estupradores são punidos, ou melhor, não são. A justiça deve ser feita com mais rigor para punir estas pessoas.

Elen Cristine Martins, acadêmica do curso de Letras da UTFPR campus Pato Branco.

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