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quarta-feira, 22 de maio de 2013

IDADE PENAL




A maioridade penal ou idade da responsabilidade criminal vem sendo motivo de discussão e de preocupação por parte de lideranças e da população brasileira. Seria a redução da maioridade penal a solução para a diminuição da criminalidade na adolescência? Ou só aumentaria a superlotação das prisões brasileiras?

A idade penal varia de um país para outro e notoriamente vemos que este dado não significa menor desenvolvimento ou menos democracia. Ao contrário, a idade criminal dos países desenvolvidos é baixíssima se comparada com a do Brasil, de 18 anos, em que os menores infratores, se forem reincidentes em crimes, são enviados para cumprir medidas e punições no chamado sistema sócio-educativo, em centros de internação.

Com o fato de que a prisão é uma maneira cara de punir, e que transforma qualquer pessoa em alguém muito pior, colocar mais “crianças” na prisão, não seria a solução para coibir a marginalidade. O Brasil, com a atual idade penal, sofre com uma crise no sistema carcerário, com organizações criminosas dentro das penitenciarias, corrupção e superlotação de presídios, cuja principal causa é a lentidão e o desleixo das autoridades, fazendo então crescer o número de presos provisórios, que aguardam julgamento ou estão ilegalmente privados da liberdade por todo o país.

O caso do menino João Hélio que morreu durante um assalto em Fevereiro de 2007. Enquanto a mãe de João tentava soltar o cinto do filho os adolescentes arrancaram com o carro, arrastando o menino que ficou para fora do veículo e não resistiu. Quatro deles, maiores de idade, foram condenados em 2008, e estão presos no Rio de Janeiro. O quinto envolvido, na época menor de idade, cumpriu medida sócio-educativa por três anos e, em 2011, foi solto. Hoje está livre nas ruas, como se nada tivesse acontecido.

Em uma matéria do Jornal da Tarde, publicada no portal anti drogas, que cita o tráfico de drogas como um “mercado de trabalho” com mão-de-obra barata, cargos definidos por idade, salário e regras, se vê claramente o uso de menores de idade, em uma faixa de 8 a 14 anos sendo recrutados e treinados para o trafico de drogas. O caso citado em particular é de dois adolescentes que vendiam bala no sinal, E. de 8 e T. de 14 anos, que atraídos pelo salário de R$70,00/hora, entram no tráfico. Em uma quinta-feira á tarde a polícia notou o comportamento suspeito de E. que corria da viatura da ROTA; O mesmo levantou o casaco e entregou tudo á autoridade. Eles vendiam cerca de $ 1,800,00 por dia entre maconha e haxixi. Os dois foram encaminhados a Febem. É importante destacar que como este, existem muitos casos semelhantes, “Mesmo pequenos, eles sabem que quem fala demais morre e que se forem pegos ficarão poucos dias na Febem.”, diz Sílvio Bernardo de Oliveira, chefe dos investigadores do 41º DP. 

Mais recentemente em São Paulo, Zona Leste o universitário Victor H. Deppman, de 19 anos ,foi assassinado durante um assalto. O  acusado, com 17 anos, cumpriu medida sócia educativa em uma das unidades da Fundação Casa e não foi preso por ser menor de idade, mesmo prestes a completar 18 anos.

A redução da maioridade penal se baseia na maioridade civil, com a qual adolescentes de 16 anos já podem votar, trabalhar, doar sangue e se autorizados pelos responsáveis podem ser emancipados e exercer sua vida civil, mas considerados penalmente imputáveis, não podem ser presos por crimes cometidos. Então a redução da maioridade penal viria para solucionar os problemas com os menores infratores, que iriam pagar pelos seus crimes. Ora vejamos: do ponto de vista jurídico, não se pode alterar a idade penal, para menores de 18 anos, pois os mesmos já estão amparados pelo estatuto da criança, no art 228.

Segundo Neemias Moretti Prudente, Mestre em Direito Penal pela UNIMEP, e contra a redução da maioridade penal, “... dos crimes praticados e apurados, 96,3% são cometidos por adultos e 3,7% por adolescentes.” Inúmeras crianças infratoras já envolvidas em crimes têm idades entre 12 e 15 anos. Portanto, do que valeria reduzir a idade penal, se isso não inibiria a ação de traficantes que se valem da atual legislação ao utilizarem menores de 18 anos no trafico e nos assassinatos.

Acredito que a alteração da maioridade penal não seja a medida mais adequada, uma vez que o nosso sistema prisional já encontra-se em colapso. Do que adianta alterar a maioridade penal para 16 anos se o sistema não tem condições de suportar o cumprimento da condenação desses indivíduos. Hoje a cadeia é uma pós-graduação em criminalidade, imagine só uma pessoa ir para cadeia com 16 anos e ainda jovem sair dela mais preparado para cometer crimes do que para ser um cidadão dentro da sociedade.

Elen Cristine Martins, acadêmica do curso de Letras da UTFPR campus Pato Branco.

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