A maioridade penal ou idade da responsabilidade
criminal vem sendo motivo de discussão e de preocupação por parte de lideranças
e da população brasileira. Seria a redução da maioridade penal a solução para a
diminuição da criminalidade na adolescência? Ou só aumentaria a superlotação
das prisões brasileiras?
A idade penal varia de um país para
outro e notoriamente vemos que este dado não significa menor desenvolvimento ou
menos democracia. Ao contrário, a idade criminal dos países desenvolvidos é
baixíssima se comparada com a do Brasil, de 18 anos, em que os menores
infratores, se forem reincidentes em crimes, são enviados para cumprir medidas
e punições no chamado sistema sócio-educativo, em centros de internação.
Com o fato de que a prisão é uma
maneira cara de punir, e que transforma qualquer pessoa em alguém muito pior,
colocar mais “crianças” na prisão, não seria a solução para coibir a marginalidade. O Brasil, com
a atual idade penal, sofre com uma crise no sistema carcerário, com
organizações criminosas dentro das penitenciarias, corrupção e superlotação de
presídios, cuja principal causa é a lentidão e o desleixo das autoridades,
fazendo então crescer o número de presos provisórios, que aguardam julgamento
ou estão ilegalmente privados da liberdade por todo o país.
O caso do menino João Hélio que
morreu durante um assalto em Fevereiro de 2007. Enquanto a mãe de João tentava
soltar o cinto do filho os adolescentes arrancaram com o carro, arrastando o
menino que ficou para fora do veículo e não resistiu. Quatro deles, maiores de
idade, foram condenados em 2008, e estão presos no Rio de Janeiro. O quinto
envolvido, na época menor de idade, cumpriu medida sócio-educativa por três
anos e, em 2011, foi solto. Hoje está livre nas ruas, como se nada tivesse
acontecido.
Em uma matéria do Jornal da Tarde,
publicada no portal anti drogas, que cita o tráfico de drogas como um “mercado
de trabalho” com mão-de-obra barata, cargos definidos por idade, salário e
regras, se vê claramente o uso de menores de idade, em uma faixa de 8 a 14 anos
sendo recrutados e treinados para o trafico de drogas. O caso citado em
particular é de dois adolescentes que vendiam bala no sinal, E. de 8 e T. de 14
anos, que atraídos pelo salário de R$70,00/hora, entram no tráfico. Em uma
quinta-feira á tarde a polícia notou o
comportamento suspeito de E. que corria da viatura da ROTA; O mesmo levantou o
casaco e entregou tudo á autoridade. Eles vendiam cerca de $
1,800,00 por dia entre maconha e haxixi. Os dois foram encaminhados a Febem. É
importante destacar que como este, existem muitos casos semelhantes, “Mesmo
pequenos, eles sabem que quem fala demais morre e que se forem pegos ficarão
poucos dias na Febem.”, diz Sílvio
Bernardo de Oliveira, chefe dos investigadores do 41º DP.
Mais recentemente
em São Paulo, Zona Leste o universitário Victor H. Deppman, de 19 anos ,foi assassinado
durante um assalto. O acusado, com 17
anos, cumpriu medida sócia educativa em uma das unidades da Fundação Casa e não
foi preso por ser menor de idade, mesmo prestes a completar 18 anos.
A redução da maioridade penal se
baseia na maioridade civil, com a qual adolescentes de 16 anos já podem votar,
trabalhar, doar sangue e se autorizados pelos responsáveis podem ser
emancipados e exercer sua vida civil, mas considerados penalmente imputáveis, não
podem ser presos por crimes cometidos. Então a redução da maioridade penal
viria para solucionar os problemas com os menores infratores, que iriam pagar
pelos seus crimes. Ora vejamos: do ponto de vista jurídico, não se pode alterar
a idade penal, para menores de 18 anos, pois os mesmos já estão amparados pelo
estatuto da criança, no art 228.
Segundo Neemias Moretti
Prudente, Mestre em Direito Penal pela
UNIMEP, e contra a redução da maioridade penal, “... dos crimes praticados e
apurados, 96,3% são cometidos por adultos e 3,7% por adolescentes.” Inúmeras crianças infratoras já envolvidas em
crimes têm idades entre 12 e 15 anos. Portanto, do que valeria reduzir a idade
penal, se isso não inibiria a ação de traficantes que se valem da atual legislação ao utilizarem menores de 18 anos no trafico e nos assassinatos.
Acredito que a alteração da maioridade penal não seja a medida mais adequada,
uma vez que o nosso sistema prisional já encontra-se em colapso. Do que adianta
alterar a maioridade penal para 16 anos se o sistema não tem condições de
suportar o cumprimento da condenação desses indivíduos. Hoje a cadeia é uma
pós-graduação em criminalidade, imagine só uma pessoa ir para cadeia com 16 anos
e ainda jovem sair dela mais preparado para cometer crimes do que para ser um
cidadão dentro da sociedade.
Elen Cristine Martins, acadêmica do curso de Letras da UTFPR campus Pato Branco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário