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quarta-feira, 22 de maio de 2013

A MAIORIDADE PENAL





No decorrer dos últimos anos tem se tornado mais fácil encontrar notícias sobre crianças que cometeram algum tipo de crime, foram levadas ao Conselho Tutelar e, pouco tempo depois, liberadas pelo simples fato de serem menores de idade. Um adolescente passa a ser responsável pelos seus atos a partir dos 18 anos, idade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é visível a quantidade de jovens com menos que isso que cometem crimes ou que assumem a culpa para livrar os mais velhos envolvidos. Será que de fato são novos demais para compreenderem a gravidade de suas ações?

Adolescentes que são capazes de infringir a lei e o fazem conscientes das consequências já não são mais inocentes. Geralmente, eles entendem que se forem pegos nada muito grave irá ocorrer desde que eles sejam menores de idade. Considerando-se isso, aos 16 anos, já podem responder por seus atos.

Aos 16 anos todos já têm o direito de votar, de escolher quem irá governar seu município, estado ou país. Para fazer uso desse direito espera-se, no mínimo, que tenham entendimento de boa parte das leis e a importância de obedecê-las.  Se uma criança tem direito a algo desse gênero, por que não responder por seus atos também?

Outro ponto a se considerar é que nessa idade muitos já bebem, fumam, vão a festas em horários inadequados para os mesmos, já têm parceiros sexuais, e tantas outras coisas para as quais se consideram grandes o bastante. Por que não seriam também para terem consciência do que fazem?

Pode-se dizer que sim, eles a têm, ao menos a grande maioria, levando em conta que vivemos em uma era de informação, que o conhecimento é encontrado em diversos meios (internet, jornais, televisão) e que o adolescente está exposto a tudo isso. Quando cometem crimes graves, roubos, tráfico de drogas, de uma forma geral, não há como dizer que não sabiam o que faziam justamente pelos motivos já mencionados.

Por outro lado, a ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude) afirma ser contra a redução da maioridade penal quando, em sua moção de repúdio contra a proposta de emenda à Constituição do senador Aloysio Nunes (PSDB), declara que “no uso de suas atribuições legais repudia qualquer iniciativa de deslegitimar os direitos da criança e do adolescente no Brasil, principalmente quando se trata da Redução da Maioridade Penal, uma garantia constitucional, por acreditar que esses sujeitos (os adolescentes) estão em situação peculiar de desenvolvimento e que por isso necessitam de uma atenção maior do Estado".

Entretanto, deve-se observar o adolescente de hoje com olhos atuais, pois a lei de maioridade penal foi feita em uma época distante da realidade que vivemos agora. Conforme diz Arthur Kaufman, professor doutor do Departamento de psiquiatria da FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo): “Ocorre que, na época em que foi decidida tal idade, as pessoas de 18 anos eram muito mais ingênuas, mais “crianças” do que nos dias de hoje”.Os tempos mudam e o modo como se vive também. 

Antes não existiam tantos carros circulando pelas ruas, hoje, por serem tantos, é preciso pensar-se em um modo de fazer o trânsito fluir melhor.

A comparação é um pouco grosseira, mas é uma mudança visível a todos. E assim também é preciso enxergar os adolescentes. Grandes alterações ocorreram no modo como agem na sociedade e devem responder à altura, não querendo dizer que infratores de 16 anos devam ir parar em uma cadeia com adultos ainda mais corrompidos, mas sim que, nessa idade, eles já tenham o dever de se responsabilizar pelos erros que cometerem, assim como já têm o direito de votar.

Luana Martins, acadêmica do curso de Letras da UTFPR campus Pato Branco.

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