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terça-feira, 28 de maio de 2013

RUMO ÀS PENITENCIÁRIAS AINDA MAIS CEDO



Proposta que tem causado polêmica não só entre os operadores e doutrinadores do Direito, mas também entre cidadãos comuns, a redução da maioridade penal se tornou tema muito discutido em âmbito nacional, causando divergência entre aqueles que são favoráveis e os que são contrários à medida que versa sobre diminuir para dezesseis anos a imputabilidade penal. Ainda tramitando e esperando por votação para ser aceita ou refutada, a mídia e a população estão ovacionando a redução, mas são muitos os fatores de relevância esquecidos durante as discussões, fatores esses que provam que a medida em nosso país não seria bem sucedida como em parte dos países estrangeiros.
            
De fato, o Brasil não comporta tal mudança, visto que nosso sistema prisional é extremamente deficiente. Não basta - e não é cabível à realidade deste país - buscar como “solução” a prisão de menores quando, na verdade, tantos outros problemas, sociológicos, políticos e sociais, devem ser resolvidos com mais urgência.
            
Inicialmente, é preciso pensar na estrutura penitenciária que possuímos. Além de defasada e abarrotada, sua ineficiência é perceptível. Não há suporte para que mais presos sejam recebidos, mas essa é apenas a ponta do “iceberg”. A real questão é o fato de que a privação de liberdade em resposta a um crime deveria partir do princípio da ressocialização do preso. O que acontece, no entanto, é uma marginalização ainda pior, já que os presos criam seu próprio sistema opressor, nos quais os mais fracos veem-se submetidos à pressão de outros que, embora na mesma condição, são considerados líderes. Colocar os jovens ainda mais cedo nesse círculo vicioso de encarceramento e revolta seria apenas um passo para torná-los adultos mais perigosos, já que nenhuma experiência é válida em cadeias sem caráter educativo.
            
Em segundo lugar, vem o próprio jovem. Existem motivos para que a maioridade penal de dezoito anos seja cláusula pétrea e um deles é o fato de que o jovem ainda não tem desenvolvimento psicológico e emocional completo, como consta em artigos esparsos da própria Constituição Federal. Ao contrário, jovens marginalizados costumam vir de uma realidade de pobreza e situação de vida precária em todos os sentidos. A carência de informação, bem como todas as demais, faz com que procurem abrigo em situações sociais deploráveis. Justamente por isso, são as medidas socioeducativas que devem ser aplicadas a eles; não se fala, aqui, em deixá-los impunes, mas de adotar padrões reais de ressocialização.
             
Se o adolescente possui civilmente capacidade apenas relativa, é impossível que tenha capacidade penal, visto que esta é ainda mais complexa. Antes de completar dezoito anos, todo ser humano é considerado relativamente incapaz perante o Direito Civil e, portanto, deve ser também perante a sociedade. Se este mesmo jovem não tem consciência plena de seus atos e não pode responder sozinho por nada, não se pode exigir que seja totalmente capaz perante o Direito Penal. Aqui se fala em todos os níveis sociais: todo e qualquer adolescente – incluindo os elitistas – é considerado relativamente incapaz entre dezesseis e dezoito anos, de acordo com o Código Civil.
            
Por último, é necessária a análise sobre quem são as pessoas que defendem essa mudança: a elite, apoiada pela mídia. Pessoas que não são atingidas pela realidade social, exceto quando passam por alguma experiência da qual o jovem é o centro. O ponto de vista mais explanado pelos favoráveis à redução é o fato de que os criminosos usam os menores-infratores para cometer seus próprios crimes sem sofrerem punição. Os menores que compactuam com isso, por sua vez, são coagidos ou agem como bodes expiatórios por terem pouco a perder perto do que o grupo do qual se sentem parte tem a oferecer. Os defensores da redução garantem que situações como essas não aconteceriam mais com a medida, já que os jovens estariam vulneráveis às mesmas penas mais severas.
             
A banda, no entanto, toca de outra maneira. Não podendo mais usar seus “comparsas” mais novos, os grupos criminais simplesmente partiriam para pessoas com ainda menos idade, instruindo até mesmo crianças no ramo criminal. E assim entraríamos em eternas discussões de redução de maioridade penal, até que em determinado momento da humanidade “bebês” possam ser culpados por crimes adultos para que estes não sofram as consequências. Uma ironia exagerada, é claro, mas que retrata bem o efeito dominó da situação. Adolescentes dispostos a “trabalhar” pelo grupo não faltam frente ao que lhes é oferecido como recompensa: a inclusão social, ainda que em um grupo marginal.
            
É certo que não queremos ainda mais crianças de nove anos praticando roubos, tráficos e homicídios em nome de criminosos mais velhos, como já acontece, mas é a tendência que nos aguarda caso a preocupação atual continue sendo uma emenda constitucional que sequer é válida, em detrimento de assuntos importantes como o funcionamento – por enquanto inexistente – das funções essenciais de uma punição, seja ela qual for. 

Josiana Priscila Rezzardi, acadêmica do curso de Letras da UTFPR campus Pato Branco.

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